CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Artigo 351
Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.


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Resumo Jurídico

Artigo 351 do Código Penal: Um Resumo Jurídico

O Artigo 351 do Código Penal trata do crime de Sonegação de Documento e visa proteger a regularidade dos processos administrativos e judiciais, garantindo que a informação essencial para a tomada de decisões não seja ocultada ou destruída indevidamente.

O Que Constitui o Crime?

Este artigo tipifica a conduta de ocultar, subtrair ou fazer desaparecer documento verdadeiro, em que se possa exigir ou pretender o seu uso, ou que contenha obrigação, título ou qualquer outro direito.

Vamos detalhar os elementos chave dessa definição:

  • Ocultar, subtrair ou fazer desaparecer: Refere-se a ações que retiram o documento de circulação ou o tornam inacessível.
    • Ocultar: Esconder o documento de forma que não possa ser encontrado ou acessado por quem tem direito a ele.
    • Subtrair: Retirar o documento do local onde deveria estar, apropriando-se dele ou permitindo que outra pessoa o faça.
    • Fazer desaparecer: Destruir, danificar ou alterar o documento de forma que ele perca sua integridade ou utilidade.
  • Documento verdadeiro: O crime incide sobre documentos que, em sua origem, são autênticos. A falsificação de um documento é tratada em outros artigos do Código Penal.
  • Em que se possa exigir ou pretender o seu uso: O documento deve ter uma finalidade específica, um propósito para o qual sua apresentação ou conhecimento é necessário. Isso abrange documentos que servem para comprovar um direito, uma obrigação, um fato, etc.
  • Ou que contenha obrigação, título ou qualquer outro direito: Esta parte do artigo exemplifica os tipos de documentos que podem ser objeto do crime.
    • Obrigação: Contratos, termo de responsabilidade, etc.
    • Título: Títulos de crédito, títulos de propriedade, etc.
    • Qualquer outro direito: Documentos que comprovem a existência ou exercício de direitos, como certidões, procurações, alvarás, etc.

Aspectos Importantes:

  • Dolo: Para a configuração do crime, é necessário que o agente tenha a intenção (dolo) de ocultar, subtrair ou fazer desaparecer o documento com o objetivo de prejudicar sua utilização. A mera negligência não configura este delito.
  • Prejuízo: Embora não seja expressamente mencionado como um elemento do tipo penal, a conduta geralmente visa causar algum tipo de prejuízo à parte interessada ou ao andamento de um processo.
  • Penalidade: A pena prevista para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  • Bem Jurídico Protegido: O bem jurídico protegido é a fé pública e a administração da justiça, pois a ocultação de documentos pode comprometer a veracidade de informações utilizadas em diversas esferas.
  • Tipos de Documentos: A abrangência do termo "documento" é ampla, incluindo não apenas papéis, mas também qualquer suporte que contenha informação relevante e que possa ser exigido ou pretendido o seu uso.

Exemplos Práticos:

Imagine um funcionário que, para evitar a fiscalização de sua empresa, esconde ou destrói notas fiscais que comprovam irregularidades. Ou, em um processo judicial, uma das partes subtrai um contrato que seria essencial para a resolução da disputa. Essas condutas se enquadram no Artigo 351 do Código Penal.

Este artigo é fundamental para garantir a integridade e a confiabilidade dos documentos que circulam na sociedade, assegurando que a informação sirva aos seus propósitos legais e administrativos.